Pedido de Salvo-Conduto

Salvo-Conduto

O salvo-conduto é um documento de identificação internacional, que é utilizado para os cidadãos nacionais regressarem ao território da República de Angola por razões de perda, extravio, furto, destruição ou inexistência de passaporte – artigo 27º do Decreto nº3/00 de 14 de Janeiro.

O salvo-conduto é emitido pelas Missões Diplomáticas e Consulares angolanas, válido para uma só viagem, é utilizável no prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão, nos termos dos artigos 29º e 30º do mesmo Decreto.

 

Documentos necessários :

  1. FORMULÁRIO devidamente preenchidos, com LETRA DE IMPRENSA  em cada quadrado, tinta preta e sem erros nem rasuras;
  2. Cartão Consular;
  3. Justificativo de domicilio;
  4. 2 fotografias de identidade;
  5. Bilhete de passagem sem escala;
  6. Original e fotocópia da autorização de residência em França;
  7. Bilhete de Identidade;
  8. Assento de Nascimento;
  9. Cédula Pessoal, apenas para menores de idade;

RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE devem apresentar ainda:

1 – SE VIAJA COM OS PROGENITORES (pai e mãe):

  • Fotocópia dos passaportes dos progenitores válidos (páginas 1,2,32 e vistos);
  • Original e fotocopia dos bilhetes de passagem dos progenitores;

2 – SE VIAJA COM A MÃE:

  • Fotocópia do passaporte válido da mãe (páginas 1,2,32 e vistos);
  • Fotocópia do bilhete de passagem da mãe;
  • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM do pai, com assinatura reconhecida em notário e fotocópia do documento válido, para reconhecimento do mesmo;

3 – SE VIAJA COM O PAI :

  • Fotocópia do passaporte válido do pai (páginas 1,2,32 e vistos);
  • Fotocópia do bilhete de passagem do pa;
  • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM da mãe, coma a assinatura reconhecida  em notário e fotocópia do documento de identidade válido,  para reconhecimento   do mesmo;

4 – SE NÃO VIAJA NA COMPANHIA DE NENHUM DOS PROGENITORES:

  • Original e fotocópia do passaporte, válido, do acompanhante (páginas 1,2,32 e Vistos);
  • Original efotocópia do Bilhete de Passagem do acompanhante;
  • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DOS PROGENITORES com as assinaturas reconhecidas em notário;
  • Fotocópia dos documentos dos progenitores, válidos, para o reconhecimento das assinaturas;
  • Sentença Judicial sobre o poder paternal en caso de guarda do menor;  

NOTA  BREVE:

  • A presença do solicitante de salvo-conduto é obrigatória, incluindo menores de idade;
  • O  Salvo-Conduto tem uma validade de um mês, razão pela qual devem ser solicitados 5 dias antes da data da viagem, sob pena de não serem emitidos;

EMOLUMENTOS:

  • Pagamento aceite somente por cartão de crédito. 

Prazo : No Proprio dia - Preço: 15 euros

Prazo : 5 dias - Preço: 7 euros