Comunicado do Consulado de Angola em Paris
O Consulado Geral de República de Angola em Paris informa aos estimados utentes que, segundo a Circular N°29/GD-ICAESC/MIREX/2019, tendo entrado em vigor a Lei n° 13/19 de 23 de Maio, sobre o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola no passado dia 24 Julho do corrente ano, informa que o Serviço de Migração e Estrangeiros, suprimiu o visto ordinário consagrado na referida Lei.
No entanto, os pedidos de vistos ordinário ou ordinário múltiplo serão substituídos pelos pedidos de visto de turismo ou visto de turismo múltiplo.