Requisitos - Artigo 125º do Código de Registo Civil
REQUISITOS
PROCESSO PARA INSCRIÇÃO TARDIA DE NASCIMENTO (“REGISTO DE ADULTO”)
ARTIGO 125º DO CÓDIGO DE REGISTO CIVIL
Artigo 125º do Código de Registo Civil (nº 2):
“Se o nascimento tiver ocorrido há mais de catorze anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para a inscrição tardia de nascimento.”
1 – AUTO DE DECLARAÇÕES (devidamente preenchida e assinada pelo requerente)
2 – AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS (duas testemunhas de nacionalidade angolana, titulares de B.I.)
3 – TERMO DE RESPONSABILIDADE (devidamente assinada pelo requerente)
4 – CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE CIVIL (do requerente e/ou de familiares directos (pai, mãe e irmãos)
OBSERVAÇÃO:
CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA EM PARIS