Comunicados do Consulado

  03 de fevereiro de 2022  |   5573 visitas

Processo para inscrição tardia de nascimento (registro de adulto)

Requisitos - Artigo 125º do Código de Registo Civil


Processo para inscrição tardia de nascimento (registro de adulto)

REQUISITOS

PROCESSO PARA INSCRIÇÃO TARDIA DE NASCIMENTO (“REGISTO DE ADULTO”)

ARTIGO 125º DO CÓDIGO DE REGISTO CIVIL

 

Artigo 125º do Código de Registo Civil (nº 2):

“Se o nascimento tiver ocorrido há mais de catorze anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para a inscrição tardia de nascimento.”

 

1 – AUTO DE DECLARAÇÕES (devidamente preenchida e assinada pelo requerente)

2 – AUTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS (duas testemunhas de nacionalidade angolana, titulares de B.I.)

3 – TERMO DE RESPONSABILIDADE (devidamente assinada pelo requerente)

4 – CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE CIVIL (do requerente e/ou de familiares directos (pai, mãe e irmãos)

 

OBSERVAÇÃO:

  • Os formulários estão disponíveis no Posto Consular.
  • As testemunhas devem ser cidadãos angolanos que conheçam a história familiar do requerente.
     

 CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA EM PARIS

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