Pedido de Certificado Capacidade Matrimonial

Pedido de atestado de capacidade matrimonial, atestado de solteiro para casamento, união de facto (pacs) –  atestado de lei para o casamento e para a união de facto

O Certificado de Capacidade Matrimonial é o documento que prova que o cidadão ou a cidadã angolano (a) pode realizar o seu casamento no estrangeiro.

 

REQUISITOS

 

  • Assento  de  Nascimento (com menos de um ano de validade) ou  Assento  de  Baptismo  efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola MIREX); 
  • Bilhete de ldentidade válido;
  • Original e Fotocópia do Passaporte válido (1ª, 2ª e 32ª páginas);
  • Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência dos nubentes, com validade de 3 meses, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

OBS:

Se um dos nubentes for cidadão (ã) estrangeiro (a), deve apresentar os documentos acima referidos e traduzir em língua portuguesa, reconhecidos no Notário e legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país onde reside.

A presença dos futuros esposos ou do representante legal de um deles é imprescindível. O representante legal deverá munir-se de uma procuração manuscrita, ou feita por notário.

 

Emolumentos:

  • Legalização do Assento: 25,00 Euros.
  • Atestado de Solteiro : 30,00 Euros
  • Atestado de lei para o casamento : 50,00 Euros
  • União de facto (PACS) : 50,00 Euros
  • Atestadode capacidade matrimonial : 80,00 Euros

Pagamento aceite apenas por cartão de crédito.

 

CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA EM PARIS, aos 29 de Janeiro 2025.