O Chefe de Estado, João Lourenço, aprovou um Decreto Presidencial a formalizar o reforço da cooperação no domínio da Segurança e Ordem Interna entre Angola e França.
O Decreto estipulado sob o número 149/25, divulgado em Diário da República no dia 31 de Julho, consubstancia, assim, as relações bilaterais entre as partes no respeito mútuo, princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas, lê-se no documento.
Segundo o artigo 2.º, o instrumento de cooperação institucional e técnica abrange sobretudo o combate a um conjunto de infracções, nomeadamente contra a imigração irregular e fraude documental a si relacionadas, Terrorismo e às actividades criminosas que sustentam o seu financiamento, bem como aos fenómenos de radicalização.
É ainda objecto de cooperação, o combate à criminalidade transnacional organizada e suas diversas manifestações, tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e seus precursores químicos, roubo, tráfico ilícito de armas de fogo e seus componentes, nomeadamente munições e explosivos.
É articulado, igualmente, o combate ao tráfego de seres humanos, cibercriminalidade e fraude nos meios de pagamentos electrónicos, corrupção, infracções económicas e financeiras, assim como a identificação, apreensão e confisco de bens, capitais e receitas provenientes de actividades criminosas.
O acordo abarca, ainda, o combate à contrafacção e outras violações da propriedade intelectual, tráfico ilícito de recursos naturais, nomeadamente pedras e metais preciosos, petróleo bruto e seus derivados.
O presente instrumento é válido por um período de cinco anos renovável por iguais e sucessivos períodos, porém, almeja que a cooperação institucional entre os respectivos ministérios garanta a eficácia dos serviços através do intercâmbio de informações e experiências.
Esclarece que os dois Governos podem, a todo momento, emendar de comum acordo, por escrito o presente Acordo.
Com vista a garantir a eficiência e a eficácia do Instrumento, foram indicados os titulares dos respectivos ministérios do Interior para a implementação do Acordo.
De referir que o presente Acordo encontra sustentabilidade no desejo e empenho de ambos os países estreitarem os laços de cooperação já existentes, em particular o instrumento jurídico, assinado em Julho de 1982, e o de parceria entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os membros da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por outro, assinado em Ápia, em Novembro de 2023.
O Acordo ora publicado em Diário da República foi assinado em Paris, em Janeiro de 2025, pelos ministros das Relações Exteriores, Téte António, e o da Europa e dos Assuntos Exteriores de França, Jean-NoÎl Barrot.
As partes podem trocar experiências e boas práticas, através de estágios, seminários, reuniões de trabalho e visitas de estudo, colocando à disposição os peritos encarregues de missões de aconselhamento, assistência, formação ou sensibilização
Consta também, no acordo entre Angola e França, o auxílio mútuo na identificação das necessidades operacionais, na avaliação das especificações técnicas dos equipamentos e materiais, no apoio para a aquisição de equipamentos e materiais.