Visto de Turismo

Visto de Turismo, destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendam visitar Angola por motivos recreativos, culturais ou desportivos.

  • Prazo de utilização: até 60 dias após a emissão.

  • Entradas: válido para uma ou várias entradas.

  • Estadia: até 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período.

  • Restrições: não permite residência nem o exercício de atividade remunerada.

Quem pode solicitar

Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar na República de Angola.

Como solicitar

1º Clique no botão para preencher o formulário

2º Antes de se deslocar ao Consulado, verifique por favor, se traz consigo os seguintes Requisitos:

Requisitos

Formulário:

  • Preenchido no Consulado, com 1 fotografia tipo passe, a cores e recente.

Pedido apresentado por particular

  • Cartão de munícipe, ou atestado de residência, ou reserva de hotel.

  • Fotocópia do Bilhete de Identidade da pessoa que convida (quando aplicável).

  • Passaporte válido (mínimo 6 meses de validade e 3 páginas livres) + Fotocópia da página principal.

  • Fotocópia do certificado internacional de vacinas (febre amarela).

Pedido apresentado por empresa
  • Carta de chamada dirigida ao Consulado de Angola (reconhecida em notário e pelo MIREX).

  • Ordem de missão.

  • Publicação em Diário da República.

  • Alvará da empresa.

  • Comprovativos de pagamento de impostos.

  • Passaporte válido (mínimo 6 meses de validade e 3 páginas livres) + cópia da página principal.

  • Fotocópia do certificado internacional de vacinas (febre amarela).

  • Preço : 63€

OBS:

  • O pedido deve ser efectuado presencialmente nas instalações do Consulado Geral de Angola em Paris, independentemente de o requerente ser maior ou menor de idade. Para mais informações, consulte o nosso endereço e horário de atendimento.
  • Sempre que seja necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.
  • A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
  • De acordo com o Decreto Presidencial nº. 189/23 de 29 de Setembro é estabelecida, nos termos da reciprocidade, a isenção de vistos de turismo para estadias até 30 dias por entrada e 90 dias por ano, aos cidadãos nacionais de 98 países.

💳 Pagamento aceite apenas por cartão de crédito.

Visa Mastercard Maestro American Express Discover Diners Club UnionPay

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