Visto de Turismo
Visto de Turismo, destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendam visitar Angola por motivos recreativos, culturais ou desportivos.
Prazo de utilização: até 60 dias após a emissão.
Entradas: válido para uma ou várias entradas.
Estadia: até 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
Restrições: não permite residência nem o exercício de atividade remunerada.
Quem pode solicitar
Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar na República de Angola.
Como solicitar
1º Clique no botão para preencher o formulário
2º Antes de se deslocar ao Consulado, verifique por favor, se traz consigo os seguintes Requisitos:
Requisitos
Formulário:
Preenchido no Consulado, com 1 fotografia tipo passe, a cores e recente.
Pedido apresentado por particular
Cartão de munícipe, ou atestado de residência, ou reserva de hotel.
Fotocópia do Bilhete de Identidade da pessoa que convida (quando aplicável).
Passaporte válido (mínimo 6 meses de validade e 3 páginas livres) + Fotocópia da página principal.
Fotocópia do certificado internacional de vacinas (febre amarela).
Pedido apresentado por empresa
Carta de chamada dirigida ao Consulado de Angola (reconhecida em notário e pelo MIREX).
Ordem de missão.
Publicação em Diário da República.
Alvará da empresa.
Comprovativos de pagamento de impostos.
Passaporte válido (mínimo 6 meses de validade e 3 páginas livres) + cópia da página principal.
Fotocópia do certificado internacional de vacinas (febre amarela).
Quanto custa?
- Preço : 63€
OBS:
- O pedido deve ser efectuado presencialmente nas instalações do Consulado Geral de Angola em Paris, independentemente de o requerente ser maior ou menor de idade. Para mais informações, consulte o nosso endereço e horário de atendimento.
- Sempre que seja necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.
- A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
- De acordo com o Decreto Presidencial nº. 189/23 de 29 de Setembro é estabelecida, nos termos da reciprocidade, a isenção de vistos de turismo para estadias até 30 dias por entrada e 90 dias por ano, aos cidadãos nacionais de 98 países.
💳 Pagamento aceite apenas por cartão de crédito.