Visto de Trabalho
O Visto de Trabalho, concedido ao abrigo da Lei n.º 13/19, destina-se a permitir a entrada do seu titular em território angolano, a fim de nele exercer, temporariamente, uma actividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem.
Quem pode solicitar
Todos os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar na República de Angola.
Como solicitar
1º Clique no botão para preencher o formulário
2º Antes de se deslocar ao Consulado, verifique por favor, se traz consigo os seguintes Requisitos:
Requisitos
- Declaração de honra comprometendo-se a respeitar as leis angolanas;
- Carta da Entidade Contratante dirigida à Missão Consular e devidamente legalizada pelo Ministério de tutela ou pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em Angola;
- Fotocópia do passaporte, páginas principais e as que contenham informações sobre o movimento migratório;
- Uma fotografia tipo passe, a cores, com fundo branco e atualizada;
- Contrato de Trabalho ou Contrato-Promessa de Trabalho;
- Parecer da MAPESS ou de outro órgão fiscalizador;
- Atestado médico emitido no país de origem ou de residência do interessado;
- Boletim de Registo Criminal emitido pelo país de origem ou residência do interessado;
- Currículo;
- Certificado de Estudos Gerais e Profissionais;
- Fotocópia do Diário Oficial que publica a constituição da empresa e a licença para operar a atividade econômica autorizada (ALVARA).
Quanto custa?
- Visto de Trabalho (3 meses): 90€ Preço Normal — 112,50€ Preço Urgente.
- Visto de Trabalho (6 meses): 135€ Preço Normal — 168,75€ Preço Urgente.
- Visto de Trabalho (12 meses): 225€ Preço Normal — 281,50€ Preço Urgente.
OBS:
- O pedido deve ser efectuado presencialmente nas instalações do Consulado Geral de Angola em Paris, independentemente de o requerente ser maior ou menor de idade. Para mais informações, consulte o nosso endereço e horário de atendimento.
- Sempre que seja necessário, o Consulado reserva-se ao direito de pedir a apresentação de outros documentos, bem como convocar o utente para uma entrevista.
- A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.
- Todos os documentos em língua estrangeira devem ser devidamente traduzidos para o português, legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores e autenticados pela Missão Consular;
💳 Pagamento aceite apenas por cartão de crédito.
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